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Você sabe o que é prisão preventiva?

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Muitos são os termos jurídicos que se escutam a todo tempo em jornais, revistas, redes sociais e até nas conversas entre amigos.

Neste artigo vamos falar sobre prisão preventiva, que é um desses termos bastante comentados, porém que a maior parte do público leigo não compreende exatamente o que é.

Mas antes, vamos entender quais são os tipos de prisão

Numa definição simples: Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.

No Brasil existem alguns tipos de prisão que são:

  • Temporária

Esse tipo serve como medida auxiliar durante uma investigação criminal.

  • Em Flagrante

Ocorre quando a pessoa é pega em flagrante delito, ou seja cometendo o ato ilícito.

  • Preventiva para fins de extradição

A pessoa é presa para que não fuja antes de ser extraditada, ou seja mandada de volta ao seu país de origem para sofrer as punições cabíveis.

  • Para execução da pena

É o tipo de prisão na qual a pessoa está cumprindo a pena que lhe foi executada.

  • Civil do não pagador de pensão alimentícia

O devedor fica preso por até três meses pelo não pagamento de pensão.

  • Domiciliar

Ocorre quando a pessoa cumpre sua pena em domicílio.

  • Preventiva

É sobre ela que falaremos.

Afinal, o que é prisão preventiva?

De acordo com o Código de processo penal:

Da Prisão Preventiva

Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:

I – nos crimes inafiançáveis;

II – nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;

III – nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.

Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal.

Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

A prisão preventiva é um tipo de prisão anterior à condenação seja ela penal ou criminal, com a finalidade de garantir o que determina o artigo 312 (acima).

Ela pode ser revogada a qualquer momento, assim como requerida, inclusive mais de uma vez.

Não existe um recurso específico contra a prisão preventiva. O advogado do réu pode pedir um habeas corpus.

Habeas corpus- O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

Ficou mais claro o que é prisão preventiva?

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