Plebiscito e referendo são dois mecanismos de consulta popular essenciais no fortalecimento da democracia participativa, especialmente quando analisados sob a ótica do Direito brasileiro.
Embora muitas vezes utilizados como sinônimos no senso comum, esses instrumentos possuem diferenças significativas em sua finalidade, no momento em que ocorrem e nos efeitos que produzem.
Para estudantes, pesquisadores e profissionais do meio jurídico, compreender a distinção entre plebiscito e referendo é indispensável para interpretar corretamente os limites da soberania popular e o papel das instituições democráticas na tomada de decisões públicas.
O que é plebiscito?
O plebiscito é um instrumento de consulta popular realizado antes da criação de uma norma ou decisão política relevante. Ele funciona como uma autorização prévia: a população é chamada a se manifestar sobre um tema específico, e a vontade expressada influenciará diretamente a tomada de decisão pelos poderes constituídos.
O plebiscito funciona, portanto, como um filtro inicial de legitimidade democrática. Antes que o legislativo ou o executivo tente consolidar uma norma ou ação, recorre-se ao cidadão para verificar se a proposta é socialmente aceita.
Fundamentação jurídica do plebiscito
A Constituição Federal de 1988 prevê o plebiscito como mecanismo legítimo de participação direta da população, articulado com o princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único). A Lei nº 9.709/1998 regulamenta o uso do plebiscito e define como ele deve ser convocado, normalmente por iniciativa do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas ou das Câmaras Municipais, a depender do âmbito da matéria.
Exemplos práticos de plebiscito no Brasil
O exemplo mais famoso ocorreu em 1993, quando os cidadãos foram chamados a escolher o sistema de governo (República ou Monarquia) e a forma de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). A consulta ocorreu antes de qualquer alteração constitucional, reforçando a natureza prévia do plebiscito.
O que é referendo?
O referendo, por sua vez, é uma consulta popular realizada depois que uma norma ou decisão política já foi tomada. A população não autoriza previamente, mas sim confirma, rejeita ou revoga uma medida já existente. Em termos simples: no referendo, a sociedade tem poder de veto ou ratificação.
Essa característica confere ao referendo um papel de controle democrático, permitindo que os cidadãos validem ou invalidem atos normativos que já produzem efeitos reais.
Base jurídica do referendo no Brasil
Assim como o plebiscito, o referendo também tem previsão na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 9.709/1998. A convocação pode ser nacional, estadual ou municipal, sempre por iniciativa do Poder Legislativo, que consulta a população sobre temas previamente definidos.
Exemplos de referendo no cenário nacional
O caso mais emblemático é o Referendo de 2005, que abordou a comercialização de armas de fogo no país. A Lei nº 10.826/2003 havia estabelecido o Estatuto do Desarmamento, mas a população foi chamada a decidir se manteria ou não a proibição de venda de armas. Apesar da lei já estar em vigor, o referendo funcionou como uma validação da sociedade.
Diferenças essenciais entre plebiscito e referendo

Embora ambos sejam expressões da democracia direta, as diferenças principais podem ser resumidas em três dimensões:
Momento da consulta
– Plebiscito: antes da decisão normativa.
– Referendo: depois da decisão tomada.
Função democrática
Plebiscito: legitima decisões futuras.
Referendo: revisa ou ratifica decisões já adotadas.
Efeitos jurídicos
Ambos são vinculativos, mas sua influência ocorre em fases diferentes do processo legislativo ou de políticas públicas.
Do ponto de vista jurídico, compreender essas distinções é essencial para interpretar corretamente quando e como cada instrumento pode ser utilizado pelas instituições.
A importância de plebiscito e referendo para a democracia participativa
Os mecanismos de consulta popular ampliam a participação cidadã e fortalecem o controle democrático sobre decisões públicas. Em um contexto de crescente desconfiança institucional, plebiscito e referendo devolvem parte do poder decisório diretamente ao povo.
Para o meio jurídico, essa participação dialoga diretamente com temas como:
- Legitimidade democrática das leis;
- Autonomia política dos cidadãos;
- Accountability dos representantes eleitos;
- Estabilidade institucional.
Além disso, ambos os instrumentos estão alinhados com a tendência global de maior envolvimento da sociedade civil em decisões estratégicas para o Estado.
Plebiscito e referendo no estudo do Direito Constitucional
Para estudantes de Direito compreender plebiscito e referendo vai muito além de dominar conceitos. Esses institutos fazem parte da estrutura que sustenta o constitucionalismo democrático brasileiro.
Eles dialogam com temas como:
- Separação dos poderes;
- Direitos políticos;
- Processo legislativo;
- Formas de exercício da soberania popular;
- Limites da vontade majoritária.
No estudo do Direito Constitucional, ambos são exemplos concretos de como a população influencia o ordenamento jurídico não apenas por meio do voto, mas também participando diretamente de decisões fundamentais. Trabalhar esses conceitos ajuda o aluno a desenvolver senso crítico sobre a interação entre Estado, sociedade e democracia.
Quando usar cada instrumento?
A escolha entre plebiscito e referendo depende do tipo de decisão e de qual nível de participação popular é desejado. Se a intenção é testar previamente a aceitação de um tema sensível, o plebiscito é o caminho. Se a ideia é buscar legitimidade posterior ou corrigir uma decisão legislativa já tomada, o referendo é mais adequado.
Para o jurista, é essencial saber que:
- O plebiscito orienta o legislador;
- O referendo controla o legislador;
- Ambos aprimoram o processo democrático.
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