LGPD "finalizada"​

LGPD "finalizada"​

Dado pessoal é a moeda da economia digital. Trata-se de um dos mais relevantes ativos para o exercício de qualquer atividade empresarial, pessoal ou social, assim como para a concretização de políticas públicas. Não há dúvida sobre a importância dele para o desenvolvimento econômico global. As maiores potências mundiais estão se esforçando ativamente para desenvolver uma vibrante economia baseada em dados. No Brasil, não é diferente, como demonstram os recentes decretos 9.319/18 e 9.854/19 – o primeiro estabelecendo a Estratégia brasileira para Transformação Digital e o segundo instituindo o Plano Nacional de Internet das Coisas.

Fato é que, na era digital, cada vez mais negócios são baseados em dados e isso não mudará. Muito pelo contrário, na era do Big Data, da Internet das Coisas e da Inteligência Artificial, é impossível pensar o oposto.

Se a discussão do problema é baseada exatamente no modelo de negócio da maioria das entidades que atuam na nova era digital – e não há qualquer hipótese que se sustente juridicamente de impedir por completo uma economia baseada em dados, que são coletados, tratados e utilizados para prestação de excelentes serviços ou como insumos para a indústria –, é preciso haver freios e contrapesos para que tal exploração seja realizada de forma justa, transparente e proporcional, respeitando a intimidade, a privacidade e os direitos da personalidade dos indivíduos

Nos Estados Unidos, há leis federais setoriais, todas com mais de 20 anos, com a relevância do Federal Trade Commission Act, que na sua sessão 5 proíbe atividades comerciais desleais ou enganosas e impõe notificações e práticas razoáveis de segurança da informação, sendo a Federal Trade Commission (FTC) o órgão federal fiscalizador e sancionador. Inclusive, no último dia 12, mediante acordo com o FTC, o Facebook pagará o valor de US$ 5 bilhões por reiterados casos de violação à privacidade dos titulares, com origem no escândalo Cambridge Analytica, de 2018.

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