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Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC

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A Câmara dos Deputados aprovou, no final da noite desta terça-feira (26/11), o texto-base do novo Código de Processo Civil. Em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças. A parte geral já havia sido votada no último dia 5 de novembro.Entretanto, ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam os pontos considerados mais polêmicos: pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia. Eles poderão ser apresentados até a próxima segunda-feira (2/12), exceto no caso da primeira parte do CPC, cujo prazo foi encerrado.No início deste mês, a Casa aprovou o texto-base da parte geral do novo código. Nesta terça-feira, foram aprovadas as quatro partes restantes: processo de conhecimento e cumprimento da sentença, procedimentos especiais, execução e recursos. Os grupos de artigos aprovados hoje englobam as seguintes partes: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).Entre as mudanças aprovadas, está a possibilidade de audiências por meio de videoconferência. O texto também determina que a participação do réu no processo começará a partir do comparecimento a uma audiência de conciliação. Atualmente, a participação começa com a apresentação da defesa no prazo de 15 dias a contar da citação. A nova redação busca privilegiar a tentativa de solução amigável por meio da conciliação.O novo código estabelece ainda a possibilidade de converter ações individuais em ações coletivas, desde que atendidos os pressupostos de relevância social e dificuldade na formação de litisconsórcio. Ele também passa a exigir o aprimoramento da motivação das decisões judiciais, determinando que os juízes detalhem questões trazidas pelas partes.  O texto admite ainda a alienação antecipada de automóveis com o objetivo de evitar o perecimento ou depreciação. Além disso, aperfeiçoou os mecanismos de penhora on-line. Agora o juiz tem o prazo de 24 horas para cancelar os bloqueios múltiplos de bem e o banco tem prazo igual para executar a ordem judicial. Caso não acate, a instituição financeira poderá responder por perdas e danos.PolêmicasO relator deputado Paulo Teixeira (PT-SP), afirmou que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.Teixeira garantiu que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou. Os deputados têm até às 19 horas de segunda-feira (2/12) para apresentar destaques ao novo CPC. Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil. Fonte Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

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