
A busca por uma justiça mais célere, eficiente e acessível é uma demanda histórica da sociedade brasileira. Em resposta a essa necessidade, e ancorados no princípio da desburocratização, foram criados os Juizados Especiais.
Este artigo visa explorar a natureza, os princípios e a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme estabelecido primariamente pelas Leis Federais nº 9.099/95 e nº 10.259/01.
O que são os Juizados Especiais?

Mais do que apenas um conjunto de varas judiciais, os Juizados Especiais representam um microssistema processual único, fundado em princípios constitucionais de vital importância.
Para o profissional do Direito, o domínio de suas regras é indispensável, pois eles ditam a dinâmica de uma vasta gama de litígios de menor complexidade.
Os Juizados Especiais, previstos na Constituição Federal de 1988, são órgãos jurisdicionais compostos por Juízes togados e leigos, com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitindo-se nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de Juízes de primeiro grau.
Para exemplificar, usaremos a lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Juízes togados e leigos
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Conciliação e julgamento
Há também os casos que envolvem conciliação e julgamento, execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Para estes casos:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, consideradas
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – dos seus julgados;
II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Qual a importância dos juizados especiais?
A Lei 9.099/95 estabelece cinco princípios basilares que norteiam toda a atuação do sistema:
- Oralidade: prioriza a forma verbal dos atos processuais, tornando o procedimento mais informal e dinâmico.
- Simplicidade: redução de formalidades e burocracia, dispensando ritos complexos típicos do processo comum.
- Informalidade: flexibilização das regras processuais, desde que não haja prejuízo às partes.
- Economia processual: busca o máximo resultado com o mínimo de dispêndio de tempo e recursos.
- Celeridade: a busca por uma solução rápida do conflito, muitas vezes em audiência única.
Esses princípios não são meras diretrizes; eles são a essência do microssistema, permitindo que a justiça seja efetiva em um tempo significativamente reduzido. Na prática, eles resolvem pequenas causas de forma mais rápida, acessível e gratuita.
Quais são os tipos de juizados especiais que existem?
Há diferentes tipos de juizados especiais no sistema judiciário de nosso país. Veja quais são eles:
Juizado Especial Cível (JEC)
O Juizado Especial Cível (JEC) é o instrumento criado para lidar com as chamadas causas cíveis de menor complexidade. Sua competência é definida principalmente pelo valor da causa e pela natureza da lide.
Competência pelo valor
O JEC tem competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Este é o limite máximo para a propositura de uma ação no JEC. Para causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa. Acima desse valor, a assistência de um profissional é obrigatória.
Competência pela matéria
Além do valor, a lei delimita as matérias que podem ser discutidas no JEC, incluindo
- ações de despejo para uso próprio (com regras específicas);
- ações possessórias sobre bens imóveis de valor não superior a 40 salários mínimos; cobrança de condomínios;
- ações de ressarcimento por danos causados em acidentes de trânsito;
- ações que envolvam vícios ou defeitos em produtos e serviços, notadamente aquelas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Restrições
É vital que o profissional de Direito saiba quais causas não podem ser ajuizadas no JEC, independentemente do valor:
- ações de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública (salvo disposição em lei específica, como o JE da Fazenda Pública);
- causas que exijam prova pericial complexa. Se o juiz determinar que a prova requer perícia técnica aprofundada, o processo será extinto ou remetido à Justiça Comum.
Juizado Especial Criminal (JECRIM)
O JECRIM lida com as infrações penais de menor potencial ofensivo. Este conceito abrange contravenções penais, que são crimes cuja pena máxima cominada não exceda a dois anos, cumulada ou não com multa.
Conciliação e transação
O JECRIM busca, prioritariamente, a despenalização e a resolução consensual do conflito, promovendo institutos fundamentais do Direito Penal e Processual Penal moderno:
- Composição dos danos: na fase preliminar, busca-se um acordo civil entre autor do fato e vítima. Se houver composição, o processo criminal é extinto.
- Transação penal: o Ministério Público propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa ao autor do fato (desde que preenchidos os requisitos legais). Aceita a transação, não há processo nem condenação, e o réu não é reincidente.
Suspensão condicional do processo
Para crimes com pena mínima não superior a um ano, o MP pode propor a Suspensão Condicional do Processo, mediante o cumprimento de certas condições. Cumpridas as condições no prazo estabelecido, extingue-se a punibilidade.
Estes institutos evidenciam que o JECRIM prioriza a reparação do dano e a prevenção da reincidência, evitando o encarceramento em crimes de menor gravidade.
Juizados Especiais Federais (JEF)
Embora a Lei nº 9.099/95 trate dos Juizados Estaduais, a Lei nº 10.259/01 estabelece os Juizados Especiais Federais (JEFs).
O JEF tem competência para causas de valor até 60 (sessenta) salários mínimos contra a União, autarquias e empresas públicas federais.
É o JEF que, na prática, lida com a maior parte das ações previdenciárias de menor valor (aposentadorias, benefícios) e questões relativas à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal.
O domínio do rito do JEF é crucial para o profissional que atua em Direito Previdenciário ou Tributário.
Como saber quando buscar um Juizado Especial?
Esses são alguns exemplos que os juizados resolvem: execução de títulos, ações relacionadas a Direito do Consumidor, cobranças de condomínios e de honorários de profissionais liberais, indenizações, conflitos entre vizinhos, danos por acidentes de trânsito.
Antes de buscar os juizados especiais, procure se certificar de que o seu caso pode ser resolvido por ele e reúna todos os documentos pessoais e os relacionados ao caso.
Onde posso encontrar um juizado especial?
No site do Tribunal de Justiça é possível encontrar uma relação de todos os tribunais estaduais e com essa informação o cidadão pode encontrar o juizado que lhe atenderá. O atendimento também pode ser feito pela internet.
Foco na conciliação
O microssistema dos Juizados Especiais é uma realidade processual consolidada no Brasil. Ele exige do advogado uma postura mais dinâmica, com foco na conciliação e na oralidade, e um domínio rigoroso dos limites de sua competência.
Lidar com o JEC e o JECRIM é trabalhar com eficiência máxima. A capacidade de gerenciar prazos curtos, negociar soluções consensuais e adaptar a linguagem jurídica à simplicidade do rito é o que define o profissional que atinge resultados rápidos e satisfatórios para o seu cliente.
O futuro da advocacia exige não apenas conhecimento do o quê, mas domínio do como no rito célere dos Juizados.
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