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O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do salário?

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Muitas são as dúvidas que os trabalhadores possuem sobre Direito do Trabalho e esse artigo é para falar sobre uma delas: atraso no pagamento do salário.

Você já passou pela situação de não ter o seu salário pago no dia estipulado ou conhece alguém que tenha ou esteja passando por isso? Infelizmente não é raro ver pessoas se queixando de empresas que atrasam o pagamento do salário.

Nesses casos, as dúvidas que ficam são: o que pode ser feito quando a empresa atrasa o salário? Como agir nessa situação? A lei trata sobre esse tema?

O que fazer quando a empresa atrasa o pagamento do salário

Um primeiro ponto importante a ser esclarecido é que não importa a situação na qual a empresa se encontra, seja falta de vendas e, consequentemente, lucros ou alguma outra crise, ela não pode deixar de pagar os salários de seus colaboradores.

Veja o que fala a Consolidação das leis trabalhistas:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Porém, apesar de sermos enfáticos sobre o fato de isso não poder ocorrer, sabemos que, em alguns casos, ocorre por motivos de força maior e por isso a indicação dos especialistas é sempre, no primeiro momento, logo que detectado que o salário não foi pago, buscar a  empresa para conversar.

Nesta conversa é importante entender o que aconteceu e como a empresa pretende lidar com a situação.A conversa precisa ser o mais clara e objetiva possível ,pois somente assim existe a chance da situação ser resolvida da melhor forma.

Se após essa conversa o colaborador entender que o salário não será pago, ou o próximo dia de pagamento chegar e nada foi resolvido, a indicação é procurar orientação de um advogado trabalhista.

Quais as consequências do atraso do salário?

Sabemos que para os colaboradores, que contam com os seus salários para o pagamento de suas contas, as consequências são diversas e por isso é que a lei busca protegê-los.

As consequências para as empresas são várias, como por exemplo:

  • Multas

A CLT não fala sobre multa no caso do atraso do salário e, devido a isso, o Tribunal Superior do Trabalho é quem se manifesta sobre o tema:

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

O artigo 43 da CLT diz:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. 

O não pagamento de salário é um desses casos.

  • Pagamento de indenização por danos morais

Caso o colaborador ingresse com ação na justiça contra a empresa devido ao atraso de salário, é possível pleitear danos morais, isso porque o TST entende que o salário é a base da subsistência familiar e a falta dele traz diversos danos, e não somente materiais.

Existem muitos casos, por exemplo, de colaboradores que são inscritos nos serviços de proteção do crédito devido ao não pagamento de contas.

Diante disso tudo, é essencial buscar um advogado especializado para que o mesmo entenda cada caso e possa buscar na justiça o que é direito do colaborador.

Possui mais dúvidas? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD.

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