Como funciona o Direito dos Animais na prática

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O Direito dos animais existe e, embora a discussão tenha ganhado força nos últimos anos, com cada vez mais ONGs e ativistas atuando na causa, o assunto já é abordado em debates há muito tempo, desde meados do século XVII, quando alguns teóricos já defendiam que os animais, como seres vivos, têm sentimentos e não devem apenas servir ao homem.

Apesar do desconhecimento de muitos em torno do tema, há, atualmente, declarações de direitos importantes dos animais que devem ser levadas em consideração dentro de empresas (principalmente em testes), em áreas de preservação ambiental e até mesmo dentro dos domicílios, com os bichos de estimação.

Entenda um pouco mais abaixo.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Os animais devem ter preservadas a sua integridade física e a sua vida, já que têm sensibilidade à dor e a fatores psicológicos. Foi com esse principal mote que, em 1978, foi criada a Declaração Universal do Direito dos Animais, com ideias desenvolvidas pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais um ano antes, em 1977.

O documento, “chancelado” pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), conta com 14 artigos, nos quais são estabelecidos os critérios para a vida digna dos animais.

Você pode ver o texto na íntegra aqui, mas é possível já destacar de antemão os principais pontos trazidos nos cinco primeiros artigos:

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º – 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

O Direito dos Animais no Brasil
A declaração acima serve de referência e dita uma série de políticas públicas sobre o tema, mas não é oficial perante à lei brasileira. Para isso, há na Constituição Federal de 1988, no artigo 225, a condenação em casos de crueldade e maus-tratos aos animais, inserida dentro do trecho que trata de crimes ambientais.

Houve também, entre 2018 e 2019, uma importante tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto que pretende ajudar a construir normas mais robustas para a proteção dos animais.

Criado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 27/2018 determina que animais são seres com sensibilidade ao sofrimento e à dor, física ou emocionalmente, além da definição de que eles não podem ser considerados como bens móveis diante do Código Civil, adquirindo, com isso, direitos.

O PL pode ser consultado aqui e teve, inclusive, consulta pública bastante favorável ao “sim”.

Um debate em construção
Já há avanços significativos no que diz respeito ao Direito dos Animais e a proteção jurídica deles, mas o assunto promete ganhar novos capítulos à medida em que ativistas, ONGs e políticos se envolvem para o desenvolvimento dele.

Além das iniciativas do Legislativo e do Judiciário, há um comportamento social favorável à discussão, já que muitos são os boicotes, hoje, a empresas que realizam testes com animais para desenvolver produtos, principalmente em cosméticos e farmacêuticos.

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