Contratado como pessoa jurídica precisa cumprir horário?

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Para responder a esta pergunta e muitas outras que surgem sobre o tema – pessoa jurídica- é preciso inicialmente explicar o que é esse termo e qual a diferença entre ele e a pessoa física.

Entendendo os conceitos

Muito se escuta falar sobre esses termos, porém a verdade é que grande parte da população não entende muito bem  que eles são, e mais do que isso, como funcionam na prática no mercado de trabalho.

Para explicar de forma mais clara, vamos começar inicialmente explicando cada tipo de pessoa:

  • Pessoa física: todos os cidadãos e são assim considerados desde que nascem. O CPF, no Brasil, é o cadastro de pessoa física.
  • Pessoa jurídica: entidade formada por uma ou mais pessoas físicas e tem sempre um propósito ou finalidade. O cadastro da pessoa jurídica no Brasil é o CNPJ.

Ficando clara essa diferença, é preciso entender que pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser contratadas por outras pessoas jurídicas. Quando uma pessoa jurídica é contratada por outra, existe uma relação de prestação de serviço que em muito se diferencia da contratação de pessoa física.

É devido a isso que surgem as dúvidas, como essa que é a pergunta título deste artigo.

Hoje em dia, esse tipo de contratação é bastante comum, porém, em muitos casos, ela não ocorre exatamente como deveria ser, ocorrendo não só dúvidas, mas como alguns problemas para ambas as partes.

Se você quer estabelecer esse tipo de relação, seja contratando ou prestando serviço, é essencial buscar todas as informações necessárias e avaliar os prós e contras para tomar a melhor decisão e atuar da melhor forma.

Mas, afinal, contratado como pessoa jurídica precisa cumprir horário?

A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário. 

O correto seria, na contratação de uma pessoa jurídica, que o trabalho seja estabelecido por tarefa, pois assim se caracteriza bem a relação de prestação de serviço.

Deve-se ter alguns cuidados básicos para que não se confundam os conceitos de contrato de fornecimento e contrato de emprego. 

São características da contratação de pessoa jurídica, por exemplo:

  • Ausência de subordinação- ou seja, o prestador de serviço não responde a um chefe hierarquicamente em um cargo mais alto que ele, inclusive, porque, ele nem possui cargo na empresa.
  • Ausência de fiscalização no ambiente de trabalho- o profissional contratado como PJ não é fiscalizado por nenhum profissional da empresa contratante durante o seu período de trabalho. Período esse que pode em muitos casos nem ser cumprido presencialmente.
  • Ausência de marcação de horário de entrada e saída e intervalo- diante do que já foi citado acima, obviamente que não existe nenhum tipo de marcação de horários, sejam eles quais forem.

Além do que foi citado, o PJ não tem direito a cartão de visita, ramal direto, celular corporativo, ticket-refeição, vale-transporte, FGTS, férias, 13º e outros benefícios, visto que todos estes direitos são somente direcionados ao colaborador. Entende-se como colaborador a pessoa física contratada de acordo com a CLT (consolidação das leis trabalhistas).

Sendo assim, a empresa que contratar outra empresa, na condição de pessoa jurídica, para lhe prestar serviço, tem que estar ciente que, da mesma maneira que não pagará os direitos trabalhistas a esta PJ, também não poderá exigir por exemplo, marcação de horário de entrada e saída e, nem tampouco, intervalo para refeição e descanso. 

É muito importante observar as características desse tipo de contratação para que ambas as partes a cumpram da melhor forma e não tenham problemas futuros.

Entendendo melhor

O profissional que é contratado dessa forma goza dos benefícios de poder atender diferentes clientes e com isso alcançando melhores resultados financeiros, porém precisa ter em mente que os direitos concedidos aos colaboradores, como por exemplo, férias remuneradas, não lhe cabem. Entender bem tudo o que faz parte desse tipo de contrato é essencial antes de resolver aderir a ele.

Já as empresas, como já dito, estão cada vez mais buscando esse tipo de contratação principalmente aos encargos trabalhistas que pesam cada vez mais. Porém, também precisam entender que não se pode agir com o PJ como se age com o colaborador, pois caso isso ocorra, ao final do contrato, este pode acionar a justiça buscando seus direitos e a economia gerada pela contratação não será mais um benefício.

Podemos citar como exemplo, a própria pergunta que dá título ao artigo. Imagine que um PJ atue em uma empresa que lhe cobra que trabalhe em horário comercial, marca reuniões semanalmente nos mesmos dias e horários e o coloca o profissional em uma cadeia hierárquica e precisando responder a um superior. Tudo  o que foi citado são características de um contrato de trabalho ou emprego e não de prestação de serviço.

O profissional que atua como PJ, pode até durante o período firmado, agir de acordo com o que a empresa estabelece, até mesmo para garantir seus rendimentos, porém, ao final ele ingressa com uma ação trabalhista e o vínculo empregatício é estabelecido e ele ganha a causa.

Em muitos casos, os próprios profissionais PJ não sabem de seus direitos e deveres durante a prestação de serviço e com isso acabam atuando obtendo somente as desvantagens desse tipo de contratação.

É essencial salientar que não existe nenhum problema nas prestações de serviço desse tipo, porém é essencial que ela ocorra como estabelecida em lei, para que seja justo com ambas as partes.

O governo federal lançou uma cartilha de perguntas e respostas que orienta sobre questionamentos relacionados à pessoa jurídica, no ano de 2022.

Acesse por esse link e muitas das suas dúvidas podem ser solucionadas.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf/PeRPJ2022v1.pdf

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