Dia mundial do consumidor

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O Dia 15 de março é o dia mundial do consumidor e você já deve saber disso principalmente porque nesta data grande parte do comércio realiza promoções e ações referentes a ela.

Mas você, como consumidor, sabe porque essa data foi escolhida e mais do que isso sabe quais são seus direitos?

Porque 15 de março?

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos John Kennedy fez um discurso, conhecido mundialmente, falando sobre a importância dos direitos dos consumidores. Nesse discurso ele falou sobre o direito da segurança, escolha, informação, que os consumidores devem ter. Depois desse discurso e paralelamente com a industrialização, a maior parte dos países começaram a ver a questão de uma forma diferente.

Passados muitos anos, em 1983 se comemorou pela primeira vez o dia mundial do consumidor, nesta data relembrando este discurso. 

Direito do consumidor no Brasil

Os primeiros movimentos em defesa do consumidor no Brasil ocorreram nas décadas de 60 e 70 impulsionados pelas crises econômicas e sociais.

Em 1962, foi aprovada a Lei Delegada nº4 que dispunha sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. 

Em 1976 foram criados os primeiros órgãos de defesa do consumidor- Associação de proteção ao consumidor de Porto Alegre (APC), Associação de defesa e orientação do consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo executivo de proteção ao consumidor (hoje Fundação Procon São Paulo).

No final da década de 1980, quando a Constituição Federal de 88 estava sendo construída, essas instituições enviaram suas reivindicações que foram aceitas e colocadas no artigo 5º.

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

A partir disso foi criada a  Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Principais aspectos do CDC

Muitos são os aspectos importantes que essa lei traz, mas vamos citar alguns como:

  • Definição de consumidor, fornecedor, produto e serviço
  • Direito à informação

O Código coloca que o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os serviços e produtos oferecidos, incluindo preço, quantidade, prazo de validade e outros.

  • Proteção contra práticas abusivas

Essas práticas são proibidas pelo CDC. Os artigos 39 a 41 tratam sobre o tema.

  • Garantia e troca de produtos
  • Prevenção e tratamento do superendividamento
  • Direito ao arrependimento
  • Proteção contra práticas discriminatórias
  • Publicidade 
  • Da responsabilidade por vício do produto ou serviço

Entre outras temáticas pertinentes e importantes de serem conhecidas pelos consumidores. Não só neste dia mundial do consumidor, mas em todos, é essencial ter a consciência da importância e da valorização de uma lei como essa. Conhecê-la é o que faz com que ela de fato seja benéfica.

consumidor

Principais dúvidas sobre Direito do Consumidor

Selecionamos algumas das principais dúvidas para trazer neste artigo:

  • Quais são os direitos básicos do consumidor?

Os direitos básicos do consumidor incluem o direito à informação, à segurança, à escolha, à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, à reparação de danos e à educação para o consumo.

  • Quais são os tipos de garantias oferecidas ao consumidor?

As garantias podem ser legais, ou seja previstas em lei, contratual que são as estabelecidas no momento da compra ou complementar que são aquelas oferecidas pelo fabricante ou vendedor além das garantias legais.

  • Quais são os prazos para reclamar de um produto ou serviço com defeito?

O prazo para reclamar de um produto ou serviço com defeito varia de acordo com a natureza do problema e do bem adquirido. De acordo com o CDC o consumidor tem até 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis. 

  • Como proceder em caso de arrependimento de uma compra realizada pela internet ou telefone?

O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra realizada pela internet ou telefone dentro do prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, conforme previsto pelo CDC Nesse caso, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor pago.

  • Quais são os cuidados que o consumidor deve ter ao assinar um contrato?

Ao assinar um contrato, o consumidor precisa ler atentamente todas as cláusulas, certificando-se de entender todos os termos e condições estabelecidos. Além disso, é importante verificar a reputação da empresa ou fornecedor, buscar referências e, se necessário, consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor. 

  • O que é publicidade enganosa e quais são os seus efeitos?

Publicidade enganosa é toda propaganda que induz o consumidor a erro, seja por meio de informações falsas, omitidas, ambíguas ou contraditórias. Caso se sinta lesado o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a reparação por eventuais danos causados e até mesmo ter o direito de desistir da compra, caso já tenha sido realizada.

  • Como proceder em caso de cobrança indevida?

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança e solicitar a correção do erro. não tendo solução, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo, e, também, buscar orientação jurídica para resolver a questão.

Para outras dúvidas e compreender melhor essas listadas, o ideal é ler o CDC, que inclusive, de acordo com ele, todos os estabelecimentos devem ter um exemplar para que os consumidores possam consultar, caso queiram.

Quer se especializar em Direito do consumidor?

Se você se interessa por essa área do Direito e quer se especializar, a EPD oferece uma pós-graduação na área.

O curso de pós-graduação em Direito Civil e Direito do consumidor é presencial e conta com a coordenação dos professores Flávio Murilo Tartuce Silva e Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Dividido em três créditos, o curso passa por uma leitura generalizada do Direito Civil, sob um viés preferentemente dogmático, mas sem perder o matiz crítico. No primeiro crédito são enfocados os aspectos relativos à principiologia da atual codificação privada e suas interfaces com o sistema consumerista. No segundo são analisados os aspectos fundamentais da Teoria Geral dos Contratos e dos Contratos em Espécie. No terceiro é estudada a responsabilidade civil a partir do Código Civil e do Código do Consumidor e aprofundados da Lei n. 8.070/1990.

Um curso moderno e feito para profissionais que querem se aprofundar nas áreas de civil e consumidor contando com a qualidade e renome da EPD. Para maiores informações acesse o site.

Quer saber mais sobre Direito do consumidor?

O podcast Falando Direito da EPD trouxe como convidado no episódio 34 o professor José Geraldo Brito Filomeno para falar sobre a criação e a importância do Código de Defesa do Consumidor, o qual foi um dos autores.

O professor inicia a conversa fazendo um retrospecto histórico para mostrar a necessidade do Código e também para estabelecer se ele de fato funciona.

Ele conta de forma bem simples e interessante estórias sobre o tema.

Para ouvir o episódio completo acesse este link.

E para se manter sempre atualizado continue acompanhando o blog da EPD.

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