
O Dia 15 de março é o dia mundial do consumidor e você já deve saber disso principalmente porque nesta data grande parte do comércio realiza promoções e ações referentes a ela.
Mas você, como consumidor, sabe porque essa data foi escolhida e mais do que isso sabe quais são seus direitos?
Porque 15 de março?
No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos John Kennedy fez um discurso, conhecido mundialmente, falando sobre a importância dos direitos dos consumidores. Nesse discurso ele falou sobre o direito da segurança, escolha, informação, que os consumidores devem ter. Depois desse discurso e paralelamente com a industrialização, a maior parte dos países começaram a ver a questão de uma forma diferente.
Passados muitos anos, em 1983 se comemorou pela primeira vez o dia mundial do consumidor, nesta data relembrando este discurso.
Direito do consumidor no Brasil
Os primeiros movimentos em defesa do consumidor no Brasil ocorreram nas décadas de 60 e 70 impulsionados pelas crises econômicas e sociais.
Em 1962, foi aprovada a Lei Delegada nº4 que dispunha sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Em 1976 foram criados os primeiros órgãos de defesa do consumidor- Associação de proteção ao consumidor de Porto Alegre (APC), Associação de defesa e orientação do consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo executivo de proteção ao consumidor (hoje Fundação Procon São Paulo).
No final da década de 1980, quando a Constituição Federal de 88 estava sendo construída, essas instituições enviaram suas reivindicações que foram aceitas e colocadas no artigo 5º.
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
A partir disso foi criada a Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Principais aspectos do CDC
Muitos são os aspectos importantes que essa lei traz, mas vamos citar alguns como:
- Definição de consumidor, fornecedor, produto e serviço
- Direito à informação
O Código coloca que o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os serviços e produtos oferecidos, incluindo preço, quantidade, prazo de validade e outros.
- Proteção contra práticas abusivas
Essas práticas são proibidas pelo CDC. Os artigos 39 a 41 tratam sobre o tema.
- Garantia e troca de produtos
- Prevenção e tratamento do superendividamento
- Direito ao arrependimento
- Proteção contra práticas discriminatórias
- Publicidade
- Da responsabilidade por vício do produto ou serviço
Entre outras temáticas pertinentes e importantes de serem conhecidas pelos consumidores. Não só neste dia mundial do consumidor, mas em todos, é essencial ter a consciência da importância e da valorização de uma lei como essa. Conhecê-la é o que faz com que ela de fato seja benéfica.
Saiba mais: Principais dúvidas sobre Direito do Consumidor
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Ele conta de forma bem simples e interessante estórias sobre o tema.
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