Direitos que os consumidores acreditam ter, mas não possuem

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direito do consumidor
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Vamos destacar os direitos que os consumidores acreditam ter, mas estão enganados. Confira se você está consciente sobre eles.

Dívidas antigas não expiram

É comum encontrar pessoas endividadas há cinco anos ficarem felizes, já que muitos acreditam que o prazo “caduca” a pendência. No entanto, o que acontece, na verdade, não é o esquecimento da dívida, e sim a retirada do nome do registro do SPC/SERASA. Assim, a dívida continua existindo, mas seu nome estará limpo.

Troca de produtos promocionais

Comprar produtos na promoção e identificar defeito, garante a troca de produtos que estejam pelo mesmo valor promocional. Alguns consumidores se enganam sobre o direito de trocar um produto na promoção por outro de valor cheio, mas se ele foi vendido por R$20,00 e seu valor original é R$40,00, você tem o direito de realizar um troca de R$20,00.

Cheque e cartão em comércio

Os estabelecimentos não possuem obrigação em oferecer formas de pagamento no cartão ou cheque, isso fica a critério do comerciante. Mas, os lugares que não oferecem essas opções, devem deixar essa informação bem exposta para o cliente.

Trocas não devem ser imediatas

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o lojista tem o prazo de 30 dias úteis para efetuar a troca de mercadorias com defeito. Se a loja desejar, pode estipular um limite menor para resolver o problema, mas o prazo limite é de 30 dias.

Trocas por arrependimento

Lojas físicas não são obrigadas a realizar trocas por motivos de arrependimento. Embora muitos estabelecimentos tenham o costume, a troca por arrependimento é válida apenas para compras online. No entanto, se o produto apresentar defeito e mesmo após a intervenção da empresa continuar a dar problema, o consumidor tem o direito em exigir seu dinheiro de volta ou trocar por outra mercadoria.

Esteja sempre atento ao Código do Consumidor para não deixar de exigir seus direitos e respeitar os direitos dos comerciantes.

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