Pai deve pagar ao filho indenização por abandono afetivo

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De acordo com a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negligenciar deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, como falta de atenção e cuidado, gera danos à moral do cidadão. Por conta disso, manteve a sentença que condenou um pai a pagar R$ 50 mil de danos morais ao filho, devido ao abandono afetivo.

Na ação, o filho relata ter sofrido com ausência do pai, que nunca fez questão de exercer o direito de visita estipulado no juízo de família. Além disso, o pai teria transferido bens de sua propriedade para não deixar herança. Também alegou que sofria discriminação se comparado aos outros filhos do atual casamento.

O autor disse que, por conta desse abandono, teve doença pulmonar de fundo emocional e problemas comportamentais. Por isso, pediu que o pai fosse condenado a pagar R$ 200 mil pelos danos morais sofridos por ter crescido sem o apoio e o auxílio paterno esperados.

Em sua defesa, o pai negou o abandono lamentado pelo filho. Afirmou que sempre esteve presente e o ajudou; que as visitas não eram feitas regularmente porque a mãe dele impunha dificuldades, mas mesmo assim encontrava o filho em locais públicos; e que a instabilidade da ex-mulher gerou situação desagradável para ele e sua atual esposa.

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília condenou o pai a pagar R$ 50 mil de indenização, pois foi entendido que o dano moral ficou configurado.

A sentença do TJ-DF diz que o dano atinge a psique humana, provocando desconforto psicológico, sentimentos de ansiedade, frustração, profunda tristeza, baixa autoestima, dentre outros. Por conta disso, é devido indenizar por danos morais decorrentes da violação dos deveres paternos.

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