Propaganda Enganosa: o que de fato configura essa prática

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Propagandas enganosas sempre foram uma prática comum e têm aumentado consideravelmente com as lojas, compras e ofertas virtuais disponíveis atualmente.

O Direito do Consumidor tem uma série de garantias aos compradores também na internet, mas a definição de propaganda enganosa já vem de muito antes no Brasil, quando o uso de computadores pela população era ainda bastante incipiente.

Em 1990, com a criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078), o artigo 37 do documento trouxe quatro incisos a respeito do tema (os três primeiros em vigor, o quarto vetado).

Veja abaixo um pouco mais sobre a lei e outros aspectos sobre as propagandas.

O que é uma propaganda enganosa
Ainda no primeiro trecho do artigo 36, o CDC define, de antemão, como a publicidade deve ser levada para o público, deixando claro o seu objetivo quanto a promoção de marcas e/ou produtos:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal…

Logo em seguida, no artigo 37, o texto trata sobre a propaganda enganosa como conteúdo que induz o consumidor ao erro na avaliação de um produto ou serviço. Confira os 3 incisos em vigor abaixo:

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

É de responsabilidade do fornecedor e do vendedor, portanto, zelar pela veracidade da comunicação na publicidade, e a punição em caso de descumprimento da Lei pode ser de multa ou detenção de até um ano. 

Há também em vigor no país a Lei nº 4.680, de 1965, que regula o exercício publicitário no território nacional e aborda questões éticas da profissão, que podem estar ligadas à não prática de propagandas enganosas.

No artigo 17 do texto, já nas disposições gerais, é estabelecido que: “A atividade publicitária nacional será regida pelos princípios e normas do Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em outubro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro.”

O Código de Ética, disponibilizado aqui pela APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), além de definir o papel do profissional de propaganda, trata da forma correta com a qual produtos e serviços devem ser “anunciados” ao consumidor, com as principais normas estabelecendo que é necessário:
– Anunciar preços e condições de pagamentos verdadeiros;
– Elaborar a propaganda sem alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto ou serviço ofertado;
– Divulgar somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados.
Propaganda Abusiva e Propaganda Omissa
Há ainda outros dois tipos de propagandas que podem lesar o consumidor e devem ser levadas em consideração pela Lei:

Propaganda Abusiva: é a comunicação que ofende um ou mais indivíduos, sociedades e fragilidades do ser humano para a promoção de um serviço ou produto. De modo geral, esse tipo de propaganda pode discriminar minorias, grupos étnico-raciais e mulheres. Também se enquadram em abusivas as mensagens que contêm violência, que exploram o público infantil, desrespeitam o meio ambiente e geram insegurança à população.

Propaganda Omissiva: é considerada uma propaganda enganosa por induzir o público ao erro por conta de omissões de informações fundamentais na comunicação. Um dos casos mais populares no Brasil são assinaturas de serviços que aumentam o preço depois de alguns meses de serviço, mas sem que o aumento tenha sido claramente comunicado ao consumidor no momento da oferta.

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Uma resposta para “Propaganda Enganosa: o que de fato configura essa prática”

  1. […] é importante entender bem o que configura a propaganda enganosa para então tomar as medidas cabíveis ao […]