Publicações em redes sociais podem ser provas em processos judiciais

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A Justiça trabalhista vem se deparando com uma nova realidade que são as redes sociais como provas em julgamento. Em 2014, vários casos analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) envolveram provas obtidas a partir de textos e imagens publicados em redes sociais.

Em um dos casos, a 3ª Turma do TRT-10 condenou um funcionário a pagar indenização de R$ 1,000 ao restaurante Coco Bambu, localizado em Brasília. O motivo foram vários comentários publicados no Facebook difamando o restaurante.

O empregado postava relatos das práticas diárias de assédio moral por parte do empregador, porém as acusações não foram comprovadas pelo funcionário no processo movido contra a empresa.

Vale lembrar que a Constituição Federal garante o direito à manifestação do pensamento como garantia fundamental. No entanto, a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por danos à imagem.

Um outro caso assegurou à um professor que teve o vínculo de emprego reconhecido graças à um registro de troca de mensagens que confirmou a cobrança de pagamento, bem como solicitações de fotos e relatório de aulas.

Com informações Jus Brasil.

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