Senado aprova aumento de pena para injúria racial

·

inhuria-racial
pena-para-injuria-racial

Nas últimas semanas, muito se tem ouvido falar sobre o aumento da pena para injúria racial.

Antes de entrar exatamente no assunto, vamos entender primeiro o que é injúria racial e o que a lei atual fala sobre o tema.

A injúria é o ato de ofender a dignidade de outra pessoa. A injúria racial é quando essa ofensa é cometida relacionando a ofensa à raça da pessoa.

O Código Penal diz:

  Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:             (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

§ 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:             (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa.             (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Mas por que tem se falado tanto no assunto?

Rafael Ramos é preso em flagrante por injúria racial; Corinthians paga fiança

Corintiano foi acusado por Edenilson, do Internacional; ele responderá em liberdade

“Negrinho” e “macaco”: presidente de clube de futebol é acusado de injúria racial em jogo em MT

Preparador físico do União EC registrou boletim de ocorrência; ofensas foram incluídas pelo árbitro na súmula da partida

Essas são somente duas de muitas manchetes que circulam pela internet, em revistas e jornais, cada vez com mais frequência.

E devido a esses muitos casos é que o assunto está em destaque na mídia, aliado ao fato de que um projeto de lei está em votação.

No dia 18 de maio de 2022, o Projeto de Lei n° 4566, de 2021, que tem como ementa — Alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo — foi aprovado pelo Senado e agora aguarda a votação na Câmara dos Deputados.

O texto do projeto prevê mudanças de pena e o que tem sido mais discutido e apoiado tem relação com o acréscimo de dispositivos que deixam claro alguns casos específicos de aplicação da regra.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Casos como esses das reportagens citadas acima são exemplos desses específicos. Assim como também programas e shows de humor, casos que também são vistos com alguma frequência.

É preciso aguardar a votação final para sabermos de fato como a lei será modificada, porém as discussões e proposições já são um grande avanço com relação ao tema que, infelizmente, precisa ser discutido e punido no nosso país.

Para se manter sempre atualizado, acompanhe diariamente o Blog e as redes sociais da EPD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *