STF mantém suspensão de desocupação e despejo

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O Supremo Tribunal Federal, no início do mês de agosto de 2022, por maioria dos votos, confirmou a liminar concedida em junho deste mesmo ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, sobre a suspensão de desocupação e despejo até 31/10/2022. Essa suspensão ocorre em razão da pandemia de COVID-19.

O ministro enfatiza a importância de ainda manter os direitos que foram assegurados pela LEI Nº 14.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021:

Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Um dos principais motivos dados pelo ministro, e apoiado pela maioria votante do STF, é a nova alta de casos e mortes devido à COVID, em junho deste ano.

Recapitulando…

Em outubro de 2021, durante a pandemia de COVID-19, o Congresso Nacional aprovou a lei que citamos acima, que teria validade até 31/12 do mesmo ano, porém foi prorrogada até 30/06/2022.

É do mesmo dia 30 a liminar do ministro Barroso, que foi votada agora, no início do mês de agosto, como citamos no início do artigo.

No dia 30, entre os principais assuntos no Twitter, estava a #BrasilSemDespejo, debatendo a situação de mais de 130 mil famílias que correriam o risco de desocupação e despejo, caso a prorrogação não ocorresse.

Como já dissemos, ela ocorreu e, de acordo com os especialistas, prorrogou por mais quatro meses um problema, na verdade, crônico no nosso país.

Muitos progressos nos últimos anos com relação à habitação existiram, porém a pandemia deu luz ao que alguns chamam de crise de moradia no nosso país.

Próximos passos…

“Na liminar, Barroso argumenta que cabe ao Poder Legislativo formular políticas públicas juntamente com o Executivo sobre os despejos e desocupações coletivos e que, caso não haja consenso sobre a matéria, o STF terá que orientar os órgãos do Poder Judiciário. Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.”

Certamente esse é um tema que terá ainda muito debate dentro de toda a sociedade e vale a atenção de todos.

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