Direito de Imagem e os aplicativos de relacionamento

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Os aplicativos de relacionamento vieram para ficar e já fazem parte do convívio daqueles que buscam por amizades, trocas de experiências, entre outras relações que comecem no virtual, para, somente depois, serem desenvolvidas pessoalmente. 

A popularização desses aplicativos, porém, traz na bagagem uma série de preocupações, entre riscos de abusos, de fraudes e, principalmente, de vazamento de dados e fotos íntimas e/ou pessoais. 
O Tinder, mais famoso entre os aplicativos de relacionamentos amorosos, teve que indenizar, recentemente, uma usuária que teve suas fotos e o número do telefone divulgados sem consentimento.

Na ocasião, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância na condenação da empresa por ter vazado as informações pessoais em abril de 2020, quando a mulher recebeu uma mensagem direta no próprio WhatsApp de outro usuário do aplicativo e, com isso, realizou a denúncia.

Direito de Imagem
O Direito de Imagem está entre os direitos da personalidade que compõem a Constituição Federal de 1988, fazendo parte do artigo 5 do documento mais importante da Justiça do país.

O inciso X diz que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

A partir desse texto, é importante também estabelecer o conceito de imagem, que, em um breve resumo, trata de dois aspectos essenciais: 1) a imagem-retrato, que representa a expressão física de uma pessoa; 2) imagem-atributo, que é a forma como a pessoa é vista em um contexto social.

Para ambos os casos, a Constituição tem uma defesa clara no inciso V (do mesmo artigo 5), que prevê indenização em caso de violações de imagem: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Além do Constituição, o Código Civil (Lei 10.406, de 2022) também aborda o Direito de Imagem de forma bastante específica nos artigos 11 e 20, que a definem, também dentro de um contexto do Direito de Personalidade, como intransmissível e irrenunciável, podendo apenas ser exposta ou divulgada com autorização da pessoa.

Vazamentos e perfis falso em aplicativos de relacionamento
A internet, seja via web, mobile e aplicativos, já é um campo com uma série de regulamentações importantes perante a Lei e o Direito Digital. Os conceitos e as leis mencionados acima, assim, se estendem, de maneira geral, ao cenário online.

Nem tudo, entretanto, é considerado crime quando o assunto é a utilização da imagem alheia em perfis de redes sociais e/ou aplicativos de relacionamentos.

No caso das próprias empresas donas dos aplicativos divulgarem as informações dos usuários, como no do Tinder, caracteriza-se crime de vazamento de dados com as consequentes punições legais.

Por outro lado, as criações de perfis fakes com fotos de terceiros nem sempre significa infringir a Lei. Quando um usuário quer se passar por uma pessoa que não seja ele e usa fotos de desconhecidos para isso, há apenas a violação dos termos de serviços dos aplicativos, que o obrigam a atestar a veracidade dos dados de cadastro. Em situações como essa, a punição pode ser a exclusão da conta, mas apenas se houver denúncias sobre o perfil em questão.

Se porventura a utilização dessas fotos em perfis fakes causarem danos ao “dono” da imagem, aí sim pode-se haver um processo judicial para a devida indenização.

Ainda que haja uma defesa consistente no Direito de Imagem no Brasil, cada caso é analisado por suas particularidades no que diz respeito às denúncias, aos danos e às consequências. Por isso, o assunto gera ao mesmo tempo interesse e preocupação e deve ser sempre tratado pelos especialistas da área com seriedade e conhecimento adequado.

Você já teve a sua imagem usada por outras pessoas? Conhece alguém que passou por um problema do tipo? Compartilhe nos comentários e continue seguindo o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos sobre o universo do Direito.

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